Categoria: Economia

  • Juiz pode fixar pensão com base no salário mínimo

    Juiz pode fixar pensão com base no salário mínimo

    Juiz pode fixar pensão com base no salário mínimo
    (Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil)

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência.

    Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.

    “A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

    Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo

    O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo.

    O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.

    No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos.

    Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada

    Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

    A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante.

    No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último.

     

    STJ

  • MPF firma acordo para assegurar cumprimento da legislação sobre transporte de cargas por empresa em Rondônia

    MPF firma acordo para assegurar cumprimento da legislação sobre transporte de cargas por empresa em Rondônia

    Compromisso prevê adequação das operações às normas de trânsito e destinação de R$ 113 mil para fortalecer a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal

    MPF firma acordo para assegurar cumprimento da legislação sobre transporte de cargas por empresa em RondôniaO Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. para encerrar um inquérito civil aberto para apurar irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso. O compromisso estabelece medidas para garantir o cumprimento da legislação de trânsito e prevê também a destinação de R$ 113 mil em equipamentos ou serviços para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia.

    Entre as principais obrigações assumidas, a empresa comprometeu-se a não permitir a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos, próprios ou contratados, com excesso de peso ou em desacordo com as especificações técnicas dos veículos. Também deverá informar, no corpo da nota fiscal, o peso líquido exato da carga, a tara do veículo e as respectivas placas, conferindo maior transparência e segurança ao controle das operações.

    Como parte do acordo, a Rical também realizará a doação de R$ 113 mil em cinco parcelas, com vencimentos em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após a homologação do acordo. Os recursos serão convertidos em equipamentos ou serviços destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, conforme indicação do MPF, após consulta ao órgão. A PRF será notificada para indicar, no prazo de dez dias, quais equipamentos ou serviços considera prioritários. A medida permitirá que os recursos sejam aplicados em demandas efetivas da instituição.

    Em caso de descumprimento do compromisso de impedir a saída de veículos com excesso de peso, poderá ser aplicada multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor também será revertido em bens ou serviços destinados à Polícia Rodoviária Federal.

    O acordo prevê, ainda, que o MPF não aplicará multa por reincidência quando a empresa comprovar, por meio da nota fiscal, a informação sobre a tara do veículo e de outros documentos, como comprovantes de pesagem no destino final, que o peso total transportado estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e de suas respectivas tolerâncias. Dessa forma, uma autuação exclusivamente de excesso de peso por eixo, sem comprovação de que o peso bruto total excedeu o permitido em lei, não será suficiente para caracterizar reincidência.

    Caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de realizar a doação prevista no acordo, o valor integral de R$ 113 mil poderá ser executado judicialmente. Após a homologação do acordo e o cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente da doação prevista, a empresa não terá mais pendências perante o erário em relação aos fatos investigados no inquérito civil.

     

    Assessoria

  • Denarc e Receita Federal apreendem 12 kg de skunk, haxixe e pistola em transportadora de Ji-Paraná

    Denarc e Receita Federal apreendem 12 kg de skunk, haxixe e pistola em transportadora de Ji-Paraná

    Denarc e Receita Federal apreendem 12 kg de skunk, haxixe e pistola em transportadora de Ji-ParanáCerca de 12 kg de skunk, meio quilo de haxixe e uma pistola calibre 9 milímetros foram apreendidos pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) e pela Receita Federal na tarde desta quarta-feira (5), em uma transportadora de Ji-Paraná. A carga seria enviada para a região Sudeste do país.

    A apreensão ocorreu durante uma fiscalização da operação Brasil Contra o Crime Organizado. A droga estava escondida em caixas de papelão e baldes preparados para o transporte.

    Durante a vistoria, as equipes também encontraram a pistola com a numeração adulterada. O material apreendido foi levado para a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Ji-Paraná.

    O Denarc prossegue com as investigações para identificar e prender os responsáveis pela remessa.

     

    Rondoniagora.com